Fonte: Migalhas.
Maternidade socioafetiva.
Irmãos do RS conseguem o direito de ter duas mães na certidão de nascimento.
Terça-feira, 13/8/2013
A vara Judicial da comarca de São Francisco de Assis/RS reconheceu a possibilidade de duas crianças terem seus registros civis alterados, para inclusão de segunda mãe nas certidões. A madrasta e as crianças ajuizaram ação declaratória de maternidade socioafetiva, entretanto, sem excluir o nome da mãe biológica do registro.
As
crianças tinham dois e sete anos de idade quando a mãe biológica
faleceu. Algum tempo depois, o pai se casou com outra mulher e as
crianças foram morar com o casal, estabelecendo um relacionamento
afetivo com a madrasta.
O
mais velho dos irmãos relatou que guarda boas lembranças da falecida
genitora. Afirmou que chama a madrasta de mãe, pois ela lhe ensinou a
ter responsabilidades e a ser uma pessoa honesta. Indicou ainda o desejo
de ter o nome da madrasta em suas certidões.
Em sua decisão, a juíza de Direito Carine Labres, substituta na vara, dispôs que "as
relações de afeto têm desafiado os legisladores que, muitas vezes,
arraigados ao preconceito, ao termo de críticas que maculam a imagem
daqueles que almejam a reeleição, silenciam face à realidade que lhes
salta aos olhos".
A
magistrada frisou ainda a sobreposição do afeto à lei e que isso é
consequência da reconfiguração em diversas famílias modernas. Afirmou
que é de grande importância que se questione "Por que não pode haver
duas mães em uma certidão de nascimento, se as crianças, no íntimo de
seus corações, as reconhecem como tal?".
"O
fato de o ordenamento jurídico não prever a possibilidade de dupla
maternidade não pode significar impossibilidade jurídica do pedido.
Afinal, não são os fatos que se amoldam às leis, mas sim estas são
criadas para regular as consequências que advém dos fatos, objetivando
manter a ordem pública e a paz social", concluiu a juíza.
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Processo: 125/11.000.12.218
Processo: 125/11.000.12.218
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