terça-feira, 27 de agosto de 2013

DIREITO AO ESQUECIMENTO. VÍDEO DE EX-BBB DEVE SER RETIRADO DA INTERNET. AR.

Fonte: Migalhas. 

Big brother

Blogs com vídeo íntimo de ex-BBB devem ser retirados do ar

Terça-feira, 27/8/2013

Blogs com vídeo íntimo de ex-BBB devem ser retirados da internet. Para o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 6ª vara Cível de SP, a autora, participante da 9ª edição do Big Brother Brasil, comprovou que as expressões injuriosas veiculadas com o vídeo violam o seu direito constitucional fundamental à imagem.

De acordo com os autos, a modelo e apresentadora afirmou que, em toda sua carreira, iniciada ainda na adolescência vem colecionando "láureas e o carinho de fãs por todo o Brasil". Segundo ela, no entanto, em 2006, sem o seu consentimento, seu então marido produziu vídeo em momento íntimo do casal.

A ex-participante do reality show afirmou que, em maio de 2009, tomou conhecimento que o vídeo estaria circulando pela internet em 29 blogs e outras páginas, de criação anônima, com textos e fotos "para difamá-la", com o vídeo ou o link para download do mesmo. Pediu, então, que o Google, responsável pelo serviço Blogspot/Blogger, removesse os conteúdos dos links descritos na inicial e fornecesse os dados completos de cadastros dos usuários, além das informações de servidor.

Liminar concedida no início da lide determinou a exclusão das páginas e conteúdos que veiculassem imagens e textos difamatórios. O Google, administrador dos serviços Blogspot/Blogger, afirmou ter removido dez conteúdos e fornecido os dados disponíveis, sendo que 12 das páginas não foram encontradas.

O juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 6ª vara Cível, entendeu que a autora comprovou que estão sendo utilizadas por meio da internet, vídeo e expressões injuriosas que violam o seu direito constitucional fundamental à imagem, previsto no art. 5º, X, da CF. Segundo o magistrado, "vale destacar que a livre manifestação do pensamento deve ser compatibilizada com o direito à inviolabilidade da honra".

Barros Leite determinou a remoção imediata das páginas do serviço que ainda estão disponíveis, além do fornecimento dos dados completos de cadastros dos usuários e informações de servidor.

·         Processo: 0118984-51.2011.8.26.0100

O processo tramita em segredo de Justiça.

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