quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATOS ALEATÓRIOS.

A comissão de Direito das Obrigações aprovou enunciado que admite a revisão da parte comutativa de contratos aleatórios, conforme sustentado em nossas obras:

“É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione à álea assumida no contrato”.

Pelo teor do enunciado é possível rever o prêmio nos contratos de seguro-saúde, na esteira da melhor jurisprudência.

Nenhum comentário: