A comissão de Direito das Obrigações aprovou enunciado que admite a revisão da parte comutativa de contratos aleatórios, conforme sustentado em nossas obras:
“É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione à álea assumida no contrato”.
Pelo teor do enunciado é possível rever o prêmio nos contratos de seguro-saúde, na esteira da melhor jurisprudência.
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