Vejamos o enunciado proposto pelo Des. Jones Figueirêdo Alves (PE), aprovado pela comissão de Direito de Família e das Sucessões na V Jornada de Direito Civil:
"Cabe prisão civil do devedor nos alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei nº 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência".
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