segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL. ABUSO DE DIREITO

A Comissão de Parte Geral aprovou o seguinte enunciado doutrinário a respeito do correto preenchimento do conceito de abuso de direito:

"Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época; e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva".

A proposta foi elaborada pelo jurista Otávio Luiz Rodrigues Jr. e já era seguida em nossas obras.

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