Prezados e Prezadas,
Encerro hoje minha atividades do ano de 2011, voltando no dia 12 de janeiro, após minhas mais do que merecidas férias.
Aproveito para desejar a todos um FELIZ NATAL!!
E que 2012 seja um ano ainda mais produtivo.
Sucesso!
Saúde!
Felicidade!
Abraços do Professor Flávio Tartuce
3 comentários:
Grande abraço, querido amigo. Feliz Natal para você também! Ezequiel Morais.
Professor! quero um livro seu pra sortear no meu blog http://direitoemamplofoco.blogspot.com/
abraço!
Oi prof. Flávio, tudo bem? Meu nome é Mônica, da unidade LFG - porto alegre.
Fiquei em dúvida quando explicaste a mora irregular ou presumida.
Segundo a súmula 54 do STJ os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Mas segundo o REsp 903258,de junho/2011, os juros moratórios só devem ser fixados a partir da decisão que o arbitrou.
Aí que nunca sei. Numa questão dissertativa tenho que colocar a súmula (que pode estar superada) ou a nova decisão?
E a súmula 54 continua aplicável?
Os tribunais deveriam fazer uma "limpa" nas súmulas! Isso facilitaria a vida de todo mundo.
De todo o modo, muito obrigada pelas suas aulas prof., nunca entendi direito obrigacional tão bem!!
Boas festas e tudo de bom pra ti e tua família.
Mônica
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