terça-feira, 6 de dezembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL. PRAZO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO.

Mais um enunciado aprovado pela comissão de Direito das Coisas, na V Jornada de Direito Civil, em novembro de 2011:

“O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor”.

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