A comissão de Direito de Empresa aprovou enunciado explicando a natureza jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), inserida no art. 44 do CC pela Lei 12.441/2011:
"A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado".
A EIRELI é uma pessoa jurídica constituída por apenas uma pessoa, tendo natureza especialíssima, pelo teor da proposta aprovada.
Há tratamento específico no novo art. 980-A do Código Civil.
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