Queda de idoso – Dano moral
Fonte: Migalhas.
A 4ª turma do STJ, por maioria, negou provimento a
agravo interno no qual os autores pretendiam a majoração do valor do dano moral
por acidente em escada de condomínio. O idoso teve múltiplas fraturas após
rolar pela escada, quando voltava da padaria com as mãos carregadas de sacolas.
Não havia corrimão para se apoiar, embora o valor do condomínio já tivesse sido
aumentado justamente para fazer tal melhoria, e ainda o elevador estava
quebrado. O idoso faleceu oito meses após o acidente.
O
Tribunal de origem majorou a condenação de 1º grau, fixada em R$ 10 mil apenas
em benefício do idoso, para R$ 15 mil a ele e outros R$ 5 mil para a esposa e
cada uma das duas filhas, considerando o dano moral por ricochete.
Na
última semana, o ministro Raul apresentou voto-vista acompanhando o relator,
ministro Salomão, pela negativa de provimento, ponderando que os valores
arbitrados pela Corte de origem são razoáveis, guardando proporcionalidade com
o mal afligido aos autores.
Ficou
vencido no caso apenas o ministro Buzzi, que votou pela majoração da condenação
para R$ 80 mil, no total.
Processo
relacionado: REsp 1.334.237
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