SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES.
EDIÇÃO N. 77: ALIMENTOS - II
1) Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos -
seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação
(Lei n. 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores
adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações
vincendas.
Acórdãos
AgRg nos EREsp 1256881/SP,Rel. Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 25/11/2015,DJE 03/12/2015
REsp 1219522/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/09/2015,DJE 21/10/2015
AgRg no AREsp 713267/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/08/2015,DJE 17/08/2015
RHC 046510/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/08/2014,DJE 12/08/2014
REsp 1219522/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/09/2015,DJE 21/10/2015
AgRg no AREsp 713267/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/08/2015,DJE 17/08/2015
RHC 046510/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/08/2014,DJE 12/08/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de
publicação):
2) A pretensão creditícia ao reembolso de despesas alimentícias efetuadas
por terceiro, no lugar de quem tinha a obrigação de prestar alimentos, por
equiparar-se à gestão de negócios, é de direito comum e prescreve em 10 anos.
Acórdãos
REsp 1453838/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/11/2015,DJE 07/12/2015
REsp 1197778/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/03/2014,DJE 01/04/2014
REsp 1197778/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/03/2014,DJE 01/04/2014
REsp 1197778/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/03/2014,DJE 01/04/2014
REsp 1197778/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/03/2014,DJE 01/04/2014
Decisões Monocráticas
REsp 982379/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 19/10/2015,Publicado em 26/10/2015
REsp 1307282/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 22/09/2015,Publicado em 29/09/2015
REsp 1307282/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 22/09/2015,Publicado em 29/09/2015
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publicação):
3) O descumprimento de acordo celebrado em ação de execução de prestação
alimentícia pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor.
Acórdãos
HC 350101/MS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/06/2016,DJE 17/06/2016
AgRg no REsp 1379236/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 12/02/2015,DJE 05/03/2015
RHC 037365/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 06/08/2013
HC 249079/RJ,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 06/11/2012,DJE 22/05/2013
RHC 029250/MT,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 14/02/2012,DJE 28/02/2012
HC 155823/RJ,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/04/2010,DJE 07/05/2010
AgRg no REsp 1379236/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 12/02/2015,DJE 05/03/2015
RHC 037365/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 06/08/2013
HC 249079/RJ,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 06/11/2012,DJE 22/05/2013
RHC 029250/MT,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 14/02/2012,DJE 28/02/2012
HC 155823/RJ,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/04/2010,DJE 07/05/2010
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publicação):
4) O cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou em prisão
domiciliar é excepcionalmente autorizado quando demonstrada a idade avançada do
devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde.
Acórdãos
HC 327445/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 03/02/2016
HC 320216/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 01/07/2015
HC 312800/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/06/2015,DJE 19/06/2015
RHC 040309/SC,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 11/11/2014,DJE 16/12/2014
RHC 038824/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/10/2013,DJE 24/10/2013
HC 178652/SP,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/12/2010,DJE 16/12/2010
HC 320216/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 01/07/2015
HC 312800/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/06/2015,DJE 19/06/2015
RHC 040309/SC,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 11/11/2014,DJE 16/12/2014
RHC 038824/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/10/2013,DJE 24/10/2013
HC 178652/SP,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/12/2010,DJE 16/12/2010
5) O advogado que tenha contra si decretada prisão civil por
inadimplemento de obrigação alimentícia não tem direito de cumprir a restrição
em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.
Acórdãos
HC 305805/GO,Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/10/2014,DJE 31/10/2014
HC 303905/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2014,DJE 29/10/2014
HC 181231/RO,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/04/2011,DJE 14/04/2011
HC 303905/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2014,DJE 29/10/2014
HC 181231/RO,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/04/2011,DJE 14/04/2011
Decisões Monocráticas
RHC 071613/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA,Julgado em 29/09/2016,Publicado em 04/10/2016
HC 366404/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/08/2016,Publicado em 09/08/2016
HC 366404/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/08/2016,Publicado em 09/08/2016
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publicação):
6) Não cabe prisão civil do inventariante em virtude do descumprimento
pelo espólio do dever de prestar alimentos.
Acórdãos
HC 268517/MT,Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 10/12/2013,DJE 03/02/2014
HC 256793/RN,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/10/2013,DJE 15/10/2013
HC 256793/RN,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/10/2013,DJE 15/10/2013
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publicação):
7) A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e
extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente,
os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não
adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja
herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário.
Acórdãos
REsp 1249133/SC,Rel. Ministro ANTONIO
CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO,QUARTA TURMA,Julgado em
16/06/2016,DJE 02/08/2016
REsp 1320244/DF,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 14/04/2016
AgRg no AREsp 583816/GO,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 27/05/2015
REsp 1354693/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 26/11/2014,DJE 20/02/2015
AgRg no AREsp 271410/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2013,DJE 07/05/2013
REsp 1320244/DF,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 14/04/2016
AgRg no AREsp 583816/GO,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 27/05/2015
REsp 1354693/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 26/11/2014,DJE 20/02/2015
AgRg no AREsp 271410/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2013,DJE 07/05/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1603376/RO,Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 28/09/2016,Publicado em 05/10/2016
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publicação):
8) Ante a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade,
os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação
facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos
vencimentos do trabalhador.
Acórdãos
AgInt no REsp 1565533/PR,Rel. Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 23/08/2016,DJE 31/08/2016
AgRg no REsp 1322186/PA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 01/04/2016
AgRg no REsp 1084997/RS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 01/03/2016
AgRg nos EDcl no REsp 929439/PE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 17/09/2015,DJE 08/10/2015
REsp 1521393/RJ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/05/2015,DJE 12/05/2015
AgRg no AREsp 638591/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 07/04/2015
AgRg no REsp 1322186/PA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 01/04/2016
AgRg no REsp 1084997/RS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 01/03/2016
AgRg nos EDcl no REsp 929439/PE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 17/09/2015,DJE 08/10/2015
REsp 1521393/RJ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/05/2015,DJE 12/05/2015
AgRg no AREsp 638591/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 07/04/2015
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publicação):
9) Excepcionalmente, é possível penhorar parte dos honorários
advocatícios - contratuais ou sucumbenciais - quando a verba devida ao advogado
ultrapassar o razoável para o seu sustento e o de sua família.
Acórdãos
EREsp 1264358/SC,Rel. Ministro FELIX
FISCHER, CORTE ESPECIAL, Julgado em 18/05/2016,DJE 02/06/2016
AgRg no REsp 1557137/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 09/11/2015
REsp 1264358/SC,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/11/2014,DJE 05/12/2014
REsp 1356404/DF,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 04/06/2013,DJE 23/08/2013
AgRg no REsp 1557137/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 09/11/2015
REsp 1264358/SC,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/11/2014,DJE 05/12/2014
REsp 1356404/DF,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 04/06/2013,DJE 23/08/2013
Decisões Monocráticas
AREsp 950841/RS,Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/02/2017,Publicado em 10/02/2017
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publicação):
10) Os honorários advocatícios - contratuais ou sucumbenciais - têm
natureza alimentícia, razão pela qual é possível a penhora de verba salarial
para seu pagamento.
Acórdãos
REsp 1440495/DF,Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/02/2017,DJE 06/02/2017
AgRg no AREsp 201290/MG,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 16/02/2016
AgRg no AREsp 634032/MG,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/08/2015,DJE 31/08/2015
AgRg no AREsp 632356/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 03/03/2015,DJE 13/03/2015
EDcl nos EAREsp 387601/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL,Julgado em 26/02/2015,DJE 04/03/2015
AgRg no AREsp 311093/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 05/02/2015,DJE 19/02/2015
AgRg no AREsp 201290/MG,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 16/02/2016
AgRg no AREsp 634032/MG,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/08/2015,DJE 31/08/2015
AgRg no AREsp 632356/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 03/03/2015,DJE 13/03/2015
EDcl nos EAREsp 387601/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL,Julgado em 26/02/2015,DJE 04/03/2015
AgRg no AREsp 311093/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 05/02/2015,DJE 19/02/2015
11) As parcelas percebidas a título de participação nos lucros e
resultados das empresas integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando
esta é fixada em percentual sobre os rendimentos, desde que não haja disposição
transacional ou judicial em sentido contrário.
Acórdãos
REsp 1208948/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO,QUARTA TURMA,Julgado em
18/12/2014,DJE 14/12/2015
REsp 1332808/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 24/02/2015
EDcl no Ag 1214097/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 08/11/2011,DJE 21/11/2011
REsp 1332808/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 24/02/2015
EDcl no Ag 1214097/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 08/11/2011,DJE 21/11/2011
Decisões Monocráticas
REsp 1618254/SP,Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/11/2016,Publicado em 06/12/2016
AREsp 995474/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/10/2016,Publicado em 11/11/2016
AREsp 661544/RJ,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/10/2016,Publicado em 14/10/2016
AREsp 995474/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/10/2016,Publicado em 11/11/2016
AREsp 661544/RJ,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/10/2016,Publicado em 14/10/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de
publicação):
12) Admite-se, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, bem como do Programa de
Integração Social PIS.
Acórdãos
AgRg no REsp 1570755/PR,Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 03/05/2016,DJE 18/05/2016
AgRg no REsp 1427836/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 24/04/2014,DJE 29/04/2014
RMS 036105/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/05/2013,DJE 24/05/2013
RMS 035826/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/04/2012,DJE 23/04/2012
AgRg no RMS 034440/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/11/2011,DJE 23/11/2011
AgRg no RMS 034708/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 11/10/2011,DJE 19/10/2011
AgRg no REsp 1427836/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 24/04/2014,DJE 29/04/2014
RMS 036105/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/05/2013,DJE 24/05/2013
RMS 035826/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/04/2012,DJE 23/04/2012
AgRg no RMS 034440/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/11/2011,DJE 23/11/2011
AgRg no RMS 034708/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 11/10/2011,DJE 19/10/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de
publicação):
13) Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de
compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do
alimentando.
Acórdãos
REsp 1332808/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 24/02/2015
REsp 1440777/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/08/2014,DJE 04/09/2014
REsp 1287950/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 19/05/2014
REsp 982857/RJ,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/09/2008,DJE 03/10/2008
REsp 202179/GO,Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/12/1999,DJ 08/05/2000
REsp 025730/SP,Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/1992,DJ 01/03/1993
REsp 1440777/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/08/2014,DJE 04/09/2014
REsp 1287950/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 19/05/2014
REsp 982857/RJ,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/09/2008,DJE 03/10/2008
REsp 202179/GO,Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/12/1999,DJ 08/05/2000
REsp 025730/SP,Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/1992,DJ 01/03/1993
Veja também os periódicos (atualizados até a data de
publicação):
14) Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são
devidos a partir da citação. (Súmula 277/STJ)
Acórdãos
REsp 1401297/RS,Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 14/12/2015
AgRg no AREsp 457640/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/03/2014,DJE 14/05/2014
REsp 1349252/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/09/2013,DJE 02/10/2013
REsp 717068/RS,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 13/02/2007,DJE 17/03/2008
AgRg no REsp 605236/DF,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/02/2006,DJ 20/03/2006
AgRg no AREsp 457640/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/03/2014,DJE 14/05/2014
REsp 1349252/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/09/2013,DJE 02/10/2013
REsp 717068/RS,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 13/02/2007,DJE 17/03/2008
AgRg no REsp 605236/DF,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/02/2006,DJ 20/03/2006
Acórdãos
AgRg no AREsp 608695/RS,Rel. Ministro
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/12/2016,DJE 06/12/2016
AgRg no AREsp 409389/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 20/05/2015
REsp 1139401/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/09/2012,DJE 05/12/2012
RHC 009718/MG,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 27/06/2000,DJ 18/09/2000
AgRg no AREsp 409389/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 20/05/2015
REsp 1139401/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/09/2012,DJE 05/12/2012
RHC 009718/MG,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 27/06/2000,DJ 18/09/2000
Decisões Monocráticas
AREsp 977638/SP,Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/12/2016,Publicado em 02/02/2017
REsp 1594633/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 26/09/2016,Publicado em 07/10/2016
REsp 1594633/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 26/09/2016,Publicado em 07/10/2016
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