ABANDONO AFETIVO. STJ NÃO JULGA O MÉRITO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Por
maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o
cabimento dos embargos de divergência em recurso especial contra decisão da
Terceira Turma que concedeu indenização de dano moral a uma filha, por ter sido
vítima de abandono afetivo por parte do pai.
Com
isso, fica mantida a decisão anterior no caso, que admitiu a compensação à
filha, no valor de R$ 200 mil, em razão do abandono afetivo.
O
valor foi fixado em 2012, quando a Terceira Turma, seguindo o voto da ministra
Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de ser concedida a indenização.
Naquele julgamento, a Turma diferenciou a obrigação jurídica de cuidar, como
dever de proteção, de uma inexistente obrigação de amar.
A
Turma apenas ajustou o valor da condenação que havia sido imposta pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP), baixando a compensação de R$ 400 mil para R$ 200
mil.
Divergência
Como
em 2005 a Quarta Turma do STJ, que também julga matérias de direito de família,
havia negado o cabimento desse tipo de indenização, o pai apresentou embargos de
divergência no recurso especial.
Esse
tipo de recurso serve para uniformizar o entendimento do tribunal sobre uma
mesma tese jurídica, de forma a ser aplicado o mesmo direito ao mesmo fato. Por
isso, o julgamento dos embargos é de responsabilidade do colegiado que reúne os
membros das duas Turmas especializadas no tema – no caso, a Segunda
Seção.
Porém,
ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria dos ministros da
Seção entendeu que elas não podem ser comparadas.
Conforme
os ministros, a decisão da Terceira Turma ressalvou expressamente a
peculiaridade do caso julgado pelo TJSP, de forma que o precedente não serve
para debate de uma tese jurídica mais geral.
O
número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte:
STJ
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