quinta-feira, 30 de outubro de 2008

TJ/SC. MAIS UMA CONDENAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO.

Fonte: Espaço Vital.
Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral
Aposentado deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente.
A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), que julgou pouco comum ação de reparação por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral.
Sustentava a menor T.G.S., que após a separação de seu pai H.S. de sua mãe E.G.S. - principalmente em razão de sua opção de permanecer sob a guarda da genitora - teria sido desprezada e abandonada.
No contexto, a jovem deparou-se com a pública divulgação, por parte de H.S., da suspeita de não ser o pai biológico da menina, ressaltando que não mais pagaria a pensão alimentícia, muito menos custearia seu ensino superior.
Conduzindo a instrução do processo, o juiz Boller acatou o recíproco interesse na aferição da paternidade, convocando equipe do Laboratório Santa Catarina que, na própria audiência, imediatamente coletou material biológico, posteriormente apresentando laudo conclusivo acerca da legitimidade sangüínea do vínculo parental.
Decidindo a quizila, o magistrado salientou que “tanto as brigas do casal impediram a convivência harmoniosa entre pai e filha, quanto a própria conduta de E.G.S. fez com que seu marido H.S., levantasse dúvidas acerca de sua fidelidade e, conseqüentemente, da paternidade de T.G.S., fato este confirmado pelo próprio réu em seu depoimento”.Durante o curso da ação, T.G.S. (nascida em março de 1990) alcançou a maioridade, não havendo mais necessidade de intervenção do Ministério Público.
Na sentença, o magistrado avalia que a conjunção acabou acarretando maior prejuízo à menor, filha legítima do casal, que “cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”.
O julgado refere que “o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem publicamente renegada".
A sentença - sujeita a recurso de apelação ao TJ-SC - condena o pai a pagar à filha reparação por dano moral no valor R$ 24.900,00, Os juros retroagem à data da citação (25 de maio de 2007); a correção será aplicada a partir da data da sentença (ontem, 29).
Cálculo feito pelo Espaço Vital - computando os juros legais - conclui pela cifra atual de R$ 29.133,00 como o montante da reparação moral.
Os honorários advocatícios são de 15%. Atua na defesa dos interesses da autora a advogada Marisa da Silva Félix. (Proc. nº 075.07.003948-2).
Nota do editor - O processo não tramita em segredo de justiça. A opção de não divulgar os nomes das partes é do Espaço Vital

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