quinta-feira, 16 de outubro de 2008

NOVAS SÚMULAS DO STJ.

Súmula: 361: "A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu".
Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
Súmula 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Súmula 364: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

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