segunda-feira, 1 de abril de 2013

VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. ENUNCIADO SOBRE SUPERFÍCIE.

Prezados Leitores. 

A comissão de Direito das Coisas da VI Jornada de Direito Civil aprovou o seguinte enunciado, na linha do que vem ensinando a doutrina sobre o direito de superfície: "O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanísitica". 

Bons estudos. 

Professor Flávio Tartuce

Nenhum comentário: