VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. ENUNCIADO SOBRE SUPERFÍCIE.
Prezados Leitores.
A comissão de Direito das Coisas da VI Jornada de Direito Civil aprovou o seguinte enunciado, na linha do que vem ensinando a doutrina sobre o direito de superfície: "O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanísitica".
Bons estudos.
Professor Flávio Tartuce
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