ENUNCIADO APROVADO NA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES E CONTRATOS. PROMESSA DE DOAÇÃO.
Amigos Leitores.
A comissão de Obrigações e Contratos aprovou enunciado reconhecendo a viabilidade jurídica da promessa de doação.
Porém, o negócio jurídico perde o caráter de ato de liberalidade.
Vejamos: "A
promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o
caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código
Civil".
Bons estudos.
Professor Flávio Tartuce
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