quinta-feira, 4 de abril de 2013

ENUNCIADO VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. FIANÇA.

Prezados. 

Eis outro enunciado aprovado pela comissão de Obrigações e Contratos, relativos à fiança: "Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor ou de 120 (cento e dias) dias no caso de fiança locatícia".

Trata-se de excelente proposta, diante da regra segundo a qual a fiança não admite interpretação extensiva (art. 819 do CC). 

Abraços. 

Professor Flávio Tartuce

Nenhum comentário: