ENUNCIADO VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. FIANÇA.
Prezados.
Eis outro enunciado aprovado pela comissão de Obrigações e Contratos, relativos à fiança: "Na
hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a
exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código
Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta)
dias após a notificação ao credor ou de 120 (cento e dias) dias no caso de
fiança locatícia".
Trata-se de excelente proposta, diante da regra segundo a qual a fiança não admite interpretação extensiva (art. 819 do CC).
Abraços.
Professor Flávio Tartuce
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