Enunciados da I Jornada de
Direito Comercial. CJF/STJ.
Prezados Amigos do Blog.
Postarei, a partir de agora e neste
canal, alguns dos enunciados doutrinários aprovados pela comissão de
Obrigações, Contratos e Títulos de Crédito na I Jornada de Direito
Comercial do Conselho da Justiça Federal.
Dentro do possível tecerei alguns
comentários sobre a aprovação.
A comissão teve a coordenação
geral do Professor Fabio Ulhoa Coelho, representando a comissão científica do
evento.
Foi presidente da comissão o
Professor Andre Santa Cruz Ramos.
Como relator, atuou o Professor
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves.
Os debates foram bem interessantes e
intensos, o que muito me honrou.
O primeiro enunciado aprovado prevê
que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados
entre empresários em que a parte tem por objetivo suprir-se de insumos para a
sua atividade de produção, comércio ou prestação de serviços.
Manifestei-me contra o enunciado pela
falta de menção ao empresário vulnerável ou hipossuficiente, na linha do que vem
sendo decidido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com amparo
na doutrina consumerista.
A comissão, por maioria,
entendeu pelo caminho de não constar qualquer menção nesse sentido na proposta.
Professor Flávio Tartuce
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