A comissão de Obrigações, Contratos e
Títulos de Crédito aprovou interessante enunciado doutrinário que trata da
ponderação entre boa-fé objetiva e sigilo da empresa.
De
acordo com a proposta, não se presume violação à boa-fé objetiva no caso do
empresário que, durante as negociações do contrato empresarial, preserva segredo
de empresa ou administra a prestação de informações reservadas, confidenciais ou
estratégicas, com o objetivo de não colocar em risco a competitividade de sua
atividade.
O enunciado,
proposto pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, foi aprovado com unanimidade pela
comissão.
Professor
Flávio Tartuce
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