segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ENUNCIADOS I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.

 
A comissão de Obrigações, Contratos e Títulos de Crédito aprovou duas propostas sobre a função social do contrato.
 
A primeira, de autoria do jurista Fábio Ulhoa Coelho, estabelece que o contrato empresarial cumpre sua função social quando não acarreta prejuízo a direitos ou interesses difusos ou coletivos, de titularidade de sujeitos não participanntes da relação negocial.
 
O enunciado reconhece a eficácia externa do princípio em questão.
Foi votada proposta que excluiria a eficácia interna, porém a comissão não aprovou tal redação.
 
A segunda proposição aprovada, de minha autoria, prevê que aplicam-se aos negócios jurídicos entre empresários a função social do contrato e a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil), observadas as especificidades dos contratos empresariais.
 
Professor Flávio Tartuce

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