A comissão de Obrigações, Contratos e Títulos de
Crédito aprovou duas propostas sobre a função social do contrato.
A primeira, de autoria do jurista Fábio Ulhoa
Coelho, estabelece que o contrato empresarial cumpre sua função social quando
não acarreta prejuízo a direitos ou interesses difusos ou coletivos, de
titularidade de sujeitos não participanntes da relação negocial.
O enunciado reconhece a eficácia externa do
princípio em questão.
Foi votada proposta que excluiria a eficácia
interna, porém a comissão não aprovou tal redação.
A segunda proposição aprovada, de minha autoria,
prevê que aplicam-se aos negócios jurídicos entre empresários a função social do
contrato e a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil), observadas as
especificidades dos contratos empresariais.
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