quarta-feira, 3 de setembro de 2008

STJ. DECISÃO INÉDITA. UNIÃO HOMOAFETIVA.

União homoafetiva deverá ser apreciada pela Justiça fluminense
A Justiça fluminense terá de apreciar ação que discute a união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família.
A decisão majoritária da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhece a união estável, mas a possibilidade jurídica da ação, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância.
Na ação, um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês buscam ver declarada a união estável n 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.
O objetivo principal do casal é pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união.
A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense. Mais informações em instantes.
Fonte: Site do STJ. Notícia veiculada em 02 de setembro de 2008.

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