VEM AÍ O V CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO DE FAMÍLIA DO IBDFAMSP.
LOCAL: TEATRO FREI CANECA. SÃO PAULO. CAPITA.
DATA: 23 A 25 DE AGOSTO DE
2012.
TEMA: PATRIMÔNIO E SUCESSÃO.
PALESTRANTES CONVIDADOS:
-
MIN. SIDNEI BENETI.
- GISELDA HIRONAKA.
- RODRIGO DA CUNHA PEREIRA.
- EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA.
- ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO.
-
FRANCISO JOSÉ CAHALI.
- GLADSTON MAMEDE.
- ROLF MADALENO.
- JOSÉ
FERNANDO SIMÃO.
- FLÁVIO TARTUCE.
- JOÃO AGUIRRE.
- MARCELO TRUZZI
OTERO.
- MÁRIO LUIZ DELGADO.
- CHRISTIANO CASSETTARI
Um comentário:
Olá professor! Sou aluna do curso intensivo de trabalho da rede LFG e, revendo a matéria desse semestre, acho que já estou confundindo prescrição trabalhista com a civil, rs, uma dúvida: os prazos prescricionais do direito civil são aplicados somente para a propositura da ação ou tb em relação ao tempo anterior que se pleiteia algo? Ex: enriquecimento ilícito - 3 anos - esse prazo é para a propositura da ação somente ou também para restringir os anos que se poderá pleitear indenização (somente os 3 últimos anos ou poderia 20 anos, p. ex.)?
Obrigada!
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