Prezados e Prezadas.
Vejam sentença de Rondônia admitindo a multiparentalidade, registrando a criança no nome de dois pais (biológico + socioafetivo).
Publicado em http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201204031216120.MULTIPARENTALIDADE_SENTENCARO.PDF.
Para as devidas reflexões.
Abraços.
Professor Flávio Tartuce
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