Decisão
União estável homoafetiva é convertida em casamento no RJ
Fonte: Migalhas. 20/4/2012
A 8ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. O pedido de conversão, feito em outubro de 2011, foi indeferido pelo juízo de Direito da vara de Registros Públicos da capital.
O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, afirmou que o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo e que, "portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo".
O desembargador acrescentou que, se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o STF determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, "não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura".
"Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais", concluiu Francisco.
Processo: 0007252-35.2012.8.19.0000
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