terça-feira, 31 de agosto de 2010

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Um comentário:

Fabiana disse...

Prof. Flavio,
sou alunga do LFG e estou estudando prescricao, de acordo com a aula dada na data de hoje.
Me causou uma duvida, acao contra seguradora para cobrar o premio, por exemplo, por incapacidade aplica-se a regra do artigo 206, paragrafo primeiro ou paragrafo terceiro, inciso IX, ou o inciso XI 'e somente caso de DPVAT?
Aguardo retorno.
Grata,
Fabiana
advfabi@gmail.com