quinta-feira, 30 de julho de 2009

CURSO DE DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. CURSO FMB. AULA 3. CONTRATOS. QUESTÕES DE CONCURSOS.

(Questões do exame oral da Magistratura Federal do TRF da 3.ª Região – 2005). Diferencie liberdade contratual e liberdade de contratar. Como se compatibilizam esses princípios com a função social do contrato? Quais as funções gerais da cláusula de boa-fé objetiva?
(Prova de Segunda Fase da Magistratura do Trabalho do Maranhão. 2009). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a) objeções à aplicabilidade; b) funções da boa fé objetiva; c) teoria da confiança; d) a boa-fé objetiva e o exercício dos poderes administrativos; e) venire contra factum proprium; f) supressio e surrectio; g) tu quoque.
(Prova de Segunda Fase da Magistratura do Trabalho do Maranhão. 2009). A DOUTRINA DA "SUBSTANCIAL PERFORMANCE" (TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL) E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: a) conceituação; b) fundamentos jurídicos; c) aplicabilidade; d) caso (s) concretos (s).
(XLII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público de Minas Gerais. PROVA DE DIREITO CIVIL. Segunda Etapa). Gonçalves ação cominatória. Alega que esses condôminos ocupam parte do corredor de circulação do Edifício, infringindo a lei e a convenção, por se tratar de área de uso comum. Contestando o pedido, Adelino Moreira sustenta a ocorrência de usucapião, exibindo ata da assembléia geral que autorizou, por maioria dos presentes, a ocupação da área por ambos os réus, há exatamente vinte anos e um mês. Nelson Gonçalves, na sua defesa, argüi que a ação da Autora está prescrita e, mesmo que não estivesse, o fato narrado constitui hipótese de exercício inadmissível do direito, invocando a seu favor o instituto da suppressio. Na impugnação, a Autora disse que, além de ser impossível usucapião de coisa comum, a ação não estava prescrita e a espécie não configura Verwirkung.” Levando em consideração que a autora é uma menor de dez anos que se tornou condômina por falecimento de seu pai, responda 2.1 Quais os elementos caracterizadores da suppressio ou Verwirkung ? 2.2 Há princípio positivado no direito brasileiro que permita o seu acolhimento ? Explicite e fundamente a sua existência ou inexistência. 2.3 O caso pode ser resolvido à luz daquele instituto ? Por quê ?
2.4 Deve ser acolhida a argüição de usucapião ou a da prescrição da ação ? Por quê ?

Um comentário:

Unknown disse...

Bom dia prof. Flávio, faço parte da turma do curso de Direito Civil Constitucional e gostaria de uma ajuda: Saberia me informar alguma jurisprudencia que contenha PRESCRICAO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA e CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO? Obrigada!