TJRJ reconhece multiparentalidade
12/02/2014 Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam.
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de três
irmãos terem duas mães, a biológica e a socioafetiva, em seus registros de
nascimento. A decisão é da juíza titular da 15ª Vara de Família da Capital do
Rio de Janeiro, Maria Aglae Vilardo, membro do Instituto Brasileiro de Direito
de Família (Ibdfam).
Após o falecimento da mãe biológica, os irmãos ficaram sob os
cuidados da madrasta. Já adultos, eles ingressaram no Judiciário pedindo para
que passe a constar nos seus registros de nascimento o nome da mulher que os
criou como mãe sem que o nome da mãe biológica seja retirado. Segundo a juíza, este é o exemplo clássico de
família por laços afetivos, pois os vínculos da madrasta e dos três autores são
fortes o suficiente para caracterizar a maternidade.
De acordo com Maria Aglae Vilardo, o processo é um novo
desafio apresentado pela dinâmica social, já que é requerido o reconhecimento
da existência de duas mães, uma biológica e outra afetiva, sem que seja um
casal, e mantendo o nome do pai. “O que temos é uma tradição de séculos, onde
somente constavam pai e mãe no registro civil, que deixa de ser seguida porque
a própria sociedade criou novas formas de relacionamento sem deixar de
preservar o respeito por quem participou desta construção. É uma formação
familiar diferente e que o Estado de Direito, caracterizado exatamente por
respeitar as diferenças sem qualquer forma de discriminação, deve reconhecer”.
Constrangimento
Na sentença, a juíza explica que o argumento de apresentar o
documento que contém duas mães e um pai poderia gerar constrangimento para a
pessoa não procede, porque partiu da vontade destas pessoas e também não gera
insegurança social porque, “simplesmente acrescenta um nome aos documentos,
sendo certo que existem documentos sem nome algum na filiação, com apenas um
dos nomes e, recentemente, com nome de duas mulheres ou de dois homens”.
Princípios
A magistrada analisou o caso com base nos princípios éticos
do respeito à autonomia; da não-maleficência; da beneficência e da Justiça. Princípios
desenvolvidos pela filosofia para a ética biomédica e que “se aplicam
perfeitamente à análise porque um julgamento desta ordem não pode ter suporte
exclusivamente jurídico por se tratar de uma discussão com forte conteúdo
moral, portanto tratado pela ética”.
A decisão determinou que fosse acrescentado o nome da
madrasta como mãe, mantendo o nome da mãe biológica e acrescidos os nomes dos
avós maternos por parte da madrasta. Mediante a alteração do registro os demais
documentos públicos deverão conter o nome do pai e das duas mães.
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