quarta-feira, 7 de novembro de 2012

JULGADO DO TJSP SOBRE O CASO RAFINHA BASTOS X WANESSA CAMARGO.

Fonte: Migalhas.

07.11.2012

Caso Wanessa Camargo

Rafinha Bastos indenizará Wanessa Camargo e sua família em R$ 150 mil

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de Rafinha Bastos e majorou para R$ 150 mil o valor da indenização que ele terá que pagar a Wanessa Camargo, a seu marido, Marcus Buaiz, e ao seu filho, por ter declarado durante o programa "CQC" que "comeria ela e o bebê, não to nem aí" ao comentar a gravidez da cantora.
 
Em primeira instância, o juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, havia condenado o humorista a indenizar em dez salários mínimos cada um dos autores da ação, Wanessa, seu marido e o filho do casal. O valor total corresponderia a aproximadamente R$ 20 mil. Rafinha recorreu, pedindo a diminuição do valor, e os advogados da família de Wanessa também recorreram para aumentar a indenização. Agora, Bastos terá que pagar para cada um deles R$ 50 mil, totalizando a indenização de R$ 150 mil.
A decisão da 10ª câmara foi contrária ao entendimento do relator, desembargador Roberto Maia, que dava provimento à apelação do Rafinha Bastos por considerar censura a indenização imposta.
O humorista também responde a uma ação penal pelas declarações dirigidas à Wanessa, cujo recurso aguarda julgamento na 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.

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