ESCRITURA RECONHECE UNIÃO AFETIVA A TRÊS.
21/08/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
21/08/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Foi divulgada essa semana uma
Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e
protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento
Domingues, pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas
no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos:
duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa
situação publicamente para a garantia de seus direitos. Os três procuraram
diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência
pública. “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia
algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a
lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao
conhecimento de fato”, afirma.
Ela conta também que se sentiu
bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já
que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem
envolvimento de nenhum menor e sem litígio. “Internamente não havia dúvida de
que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam
garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não
há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do
direito.
Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato
concreto. Será que haverá algum questionamento?” reflete.
Para a vice- presidente do
Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso
reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa
sociedade atual. “Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e
aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”,
explica.
Maria Berenice não vê
problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e
duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da
monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe
apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas
trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça
não pode chancelar a injustiça”, completa.
A
escritura
“Os declarantes, diante da
lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e
simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e
deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e
juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com
terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade
e igualdade.” A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União
Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que
consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura
trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações
patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os
efeitos jurídicos desse tipo de união.
A partir da união estável, a
escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao
regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do
Código Civil Brasileiro. Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes
exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes
está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar
individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência
entre os três.
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