Prezados Amigos do Blog.
Segue jugado inédito e pioneiro, da 1ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
reconhecendo a multiparentalidade.
A decisão determina a inclusão da madrasta, mãe
socioafetiva, no registro civil, mantendo-se também a mãe biológico
falecida.
Em suma, o filho passa a ter duas mães.
Vejam em http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201208162006190.tjsp_multiparent.PDF.
Trata-se de decisão inédita, que deve ser
apoiada, dentro da ideia de família contemporânea plural.
O julgado me foi enviado pelo aluno da EPD
Rodrigo Salerno.
Abraços do todos.
Professor Flávio Tartuce
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