quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DECISÃO INÉDITA DO TJSP RECONHECE A MULTIPARENTALIDADE.

Prezados Amigos do Blog.
 
Segue jugado inédito e pioneiro, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo a multiparentalidade. 
A decisão determina a inclusão da madrasta, mãe socioafetiva, no registro civil, mantendo-se também a mãe biológico falecida.
 
Em suma, o filho passa a ter duas mães.  
 
Vejam em  http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201208162006190.tjsp_multiparent.PDF.
 
 Trata-se de decisão inédita, que deve ser apoiada, dentro da ideia de família contemporânea plural.
 
O julgado me foi enviado pelo aluno da EPD Rodrigo Salerno.
 
Abraços do todos.
 
Professor Flávio Tartuce

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