Entrevista com
o jurista Paulo Lôbo: decisões consagram afetividade como valor
jurídico
Fonte: Boletim
Eletrônico do IBDFAM.
Decisões recentes da
Justiça como a que concedeu a guarda de um enteado à madrasta ou a que autorizou
a inclusão do nome de outra que criou o enteado desde os dois anos na certidão
de nascimento, juntamente com o da mãe biológica, apontam para o atendimento do
princípio jurídico da afetividade. Também a parentalidade homoafetiva, com o
reconhecimento de dois pais ou duas mães no registro civil de nascimento, é
exemplo do que o jurista Paulo Lobo indica como consagração do entendimento da
igualdade jurídica entre a filiação biológica e a afetiva. Confira a entrevista.
Estamos vendo,
de fato, a consagração do princípio da afetividade no Brasil? Essa é uma
realidade mais visível no país ou pode ser traduzida como tendência do direito
ocidental atual?
A partir das grandes
transformações do Direito de Família, nas últimas quatro décadas, o afeto migrou
para o direito e neste se converteu em princípio jurídico da afetividade. O
direito não pode obrigar uma pessoa a ter afeto real em relação a seu familiar
ou parente, mas pode exigir deveres jurídicos correspondentes, cujo
inadimplemento leva a sanções. Para o pai separado, por exemplo, além dos
alimentos, há deveres (e direitos) de convivência com o filho, ou de contribuir
para sua formação, que não se esgota na escola. O Brasil é, atualmente, um dos
países de ponta nessa matéria.
Do ponto de
vista da filiação, quais são as repercussões mais evidentes para o Direito de
Família destas decisões e de sua divulgação pela mídia?
O princípio jurídico da
afetividade oferece fundamento à construção brasileira doutrinária e
jurisprudencial da socioafetividade nas relações de filiação. Consagrou-se o
entendimento da igualdade jurídica entre a filiação biológica e a filiação
socioafetiva (doação, posse de estado de filho, inseminação artificial
heteróloga), porque ambas são verdades reais, não podendo uma desconstituir a
outra.
Estas novas
orientações quanto à filiação atendem ao melhor interesse da
criança?
O melhor interesse da
criança é o farol que ilumina qualquer decisão. No passado recente, a criança
não era protagonista considerada pelo direito, que se voltava a resolver
conflitos de seus pais e parentes, como se fosse invisível.
Esse
"movimento" pelo reconhecimento dos vínculos afetivos se relaciona com a atuação
do IBDFAM em seus 15 anos de atividade?
Certamente.
O Ibdfam contribuiu decisivamente para a consolidação dessas novas categorias,
mediante debates de ideias, congressos, produção de trabalhos e sugestões
legislativas, propiciando ambiente favorável para convencimento de nosso poder
judiciário desse caminho virtuoso.
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