quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ENTREVISTA. PAULO LÔBO. O AFETO NOS TRIBUNAIS.

Entrevista com o jurista Paulo Lôbo: decisões consagram afetividade como valor jurídico

Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM.

Decisões recentes da Justiça como a que concedeu a guarda de um enteado à madrasta ou a que autorizou a inclusão do nome de outra que criou o enteado desde os dois anos na certidão de nascimento, juntamente com o da mãe biológica, apontam para o atendimento do princípio jurídico da afetividade. Também a parentalidade homoafetiva, com o reconhecimento de dois pais ou duas mães no registro civil de nascimento, é exemplo do que o jurista Paulo Lobo indica como consagração do entendimento da igualdade jurídica entre a filiação biológica e a afetiva. Confira a entrevista.

Estamos vendo, de fato, a consagração do princípio da afetividade no Brasil? Essa é uma realidade mais visível no país ou pode ser traduzida como tendência do direito ocidental atual?

A partir das grandes transformações do Direito de Família, nas últimas quatro décadas, o afeto migrou para o direito e neste se converteu em princípio jurídico da afetividade. O direito não pode obrigar uma pessoa a ter afeto real em relação a seu familiar ou parente, mas pode exigir deveres jurídicos correspondentes, cujo inadimplemento leva a sanções. Para o pai separado, por exemplo, além dos alimentos, há deveres (e direitos) de convivência com o filho, ou de contribuir para sua formação, que não se esgota na escola. O Brasil é, atualmente, um dos países de ponta nessa matéria.

Do ponto de vista da filiação, quais são as repercussões mais evidentes para o Direito de Família destas decisões e de sua divulgação pela mídia?

O princípio jurídico da afetividade oferece fundamento à construção brasileira doutrinária e jurisprudencial da socioafetividade nas relações de filiação. Consagrou-se o entendimento da igualdade jurídica entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva (doação, posse de estado de filho, inseminação artificial heteróloga), porque ambas são verdades reais, não podendo uma desconstituir a outra.

Estas novas orientações quanto à filiação atendem ao melhor interesse da criança?

O melhor interesse da criança é o farol que ilumina qualquer decisão. No passado recente, a criança não era protagonista considerada pelo direito, que se voltava a resolver conflitos de seus pais e parentes, como se fosse invisível.

Esse "movimento" pelo reconhecimento dos vínculos afetivos se relaciona com a atuação do IBDFAM em seus 15 anos de atividade?   

Certamente. O Ibdfam contribuiu decisivamente para a consolidação dessas novas categorias, mediante debates de ideias, congressos, produção de trabalhos e sugestões legislativas, propiciando ambiente favorável para convencimento de nosso poder judiciário desse caminho virtuoso.

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