STJ APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS.
2ª seção do STJ
aprova duas novas súmulas
Fonte: Migalhas.
30/6/2012
Na última sessão
de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a 2ª seção do STJ
aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias
de direito privado.
A súmula 479 trata
da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações
bancárias, com o seguinte enunciado:
"As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias".
A súmula 480 sedimenta
tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas
para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o
texto:
"O juízo da
recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens
não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa".
As súmulas do STJ
não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de 1ª e
2ª instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte
Superior são passíveis de reforma.
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