Fonte: Migalhas.
12.07.2012. Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva
As
empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva
Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos
Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e
Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de
R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A
decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última
semana.
O Habib's terá
que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de
alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita
pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.
A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie (assista),
que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação
excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção
precoce da criança no mundo adulto.
Dados
apresentados em estudo divulgado no ano passado pelo Instituto Alana e
pelo Observatório de Mídia da UFES - Universidade Federal do Espírito
Santo, mostraram que a Mattel possui histórico de práticas com campanhas
mercadológicas abusivas e veiculou 8.900 anúncios ao público infantil
nas duas semanas que antecederam o Dia das Crianças do ano passado.
A Nestlé foi multada em mais de R$ 400 mil pela veiculação da promoção "Luzes, Câmera, Ação!" (assita),
que distribuiu prêmios de grande interesse do público infantil, como
DVDs da Xuxa, e a possibilidade de participação num filme protagonizado
pela apresentadora.
Além da punição
às três empresas mencionadas, a empresas Dunga, dos Biscoitos Spuleta,
foi multada em quase R$ 160 mil por promover anúncio publicitário (assista) que estimulava a interação entre fantasia e realidade a partir do consumo de seus alimentos.
Já
a Roma Brinquedos, terá que pagar R$ 34 mil por promover sua linha de
carrinhos "1100 – 1110 Vision e 0900 Moto Racing" por meio de filme
publicitário enganoso (assista),
que faziam crer, por exemplo, na possibilidade dos objetos se
movimentarem sem a ajuda mecânica de uma criança que os operasse.
Recentemente, em entrevista à TV
Migalhas, o professor titular de Direito Constitucional da USP,
Virgílio Afonso da Silva, explicou parecer elaborado em defesa da
constitucionalidade da restrição da publicidade de alimentos voltada ao
público infantil.
Ver a entrevista do Professor Virgílio em http://www.youtube.com/watch?v=c53_LgSs4HI&feature=player_embedded
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