Fonte: Migalhas.
quarta-feira, 16 de julho de 2014
DIVÓRCIO LIMINAR. DECISÃO DO TJBA.
Juiz de Direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª vara de
Família de Salvador, atendeu pedido antecipado com base na EC 66/10.
Em
decisão inédita na Bahia, o juiz de Direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos,
da 6ª vara de Família de Salvador, concedeu o primeiro divórcio por liminar no
Estado. O magistrado atendeu pedido antecipado feito por uma das partes, com
base na EC 66/10, que suprimiu a separação judicial, aquela que
levava para o juiz a discussão da culpa no rompimento do relacionamento
matrimonial.
A concepção da tutela antecipatória,
nesse contexto, não envolveu a discussão de questões sobre a partilha de bens na
separação do casal. O juiz entendeu como premissa para o divórcio "a
necessidade da realização da vida afetiva dos cônjuges, uma vez declarada a
incapacidade de reestruturação da sociedade conjugal", conforme diz a
súmula 197, do STJ.
"Manter-se casado é matéria apenas
de direito e, quanto às demais questões, que porventura possa a ré pretender se
indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando
portanto as partes para a realização da felicidade
afetiva."
Ineditismo
Na avaliação do juiz de Direito Pablo
Stolze Gagliano, da 1ª vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho,
professor de Direito Civil da UFBA, a decisão do juiz da 6ª vara de Família, é,
certamente, uma das primeiras no país.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário