segunda-feira, 4 de novembro de 2013

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC. SUCESSÃO DO COMPANHEIRO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.

Prezados Leitores do Blog. 

Vejam no meu site a decisão do Pleno do TJES sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, que trata da sucessão do companheiro. 

O Tribunal, com controvérsias, entendeu que a norma é constitucional. 

Vejam em  http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201311041045000.tjesp_1790.PDF.


Boa leitura a todos. 


Abraços. 


Professor Flávio Tartuce

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