INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC. SUCESSÃO DO COMPANHEIRO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
Prezados Leitores do Blog.
Vejam no meu site a decisão do Pleno do TJES sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, que trata da sucessão do companheiro.
O Tribunal, com controvérsias, entendeu que a norma é constitucional.
Vejam em http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201311041045000.tjesp_1790.PDF.
Boa leitura a todos.
Abraços.
Professor Flávio Tartuce
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