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O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão na ação proposta pela Nova Schin contra a Brahma, no famoso caso Zeca Pagodinho, tão citado nas minhas aulas.
A questão foi julgada pela Quinta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação n.
9112793-79.2007.8.26.000, conforme acórdão proferido em 12 de junho de 2013 e
relatado pelo Desembargador Mônaco da Silva.
Ressalto que o julgado está
fundamentado na função social do contrato e no art. 209 da Lei 9.279/96 -, que
trata da concorrência desleal -, e não no art. 608 do CC/2002.
Essa não
fundamentação, na minha opinião, não prejudica o seu conteúdo.
Conforme se extrai do voto prevalecente, “assim,
resta evidente que a requerida, ao aliciar o cantor ainda na vigência do
contrato e veicular a campanha publicitária com referência direta à campanha produzida
anteriormente pela autora, causou-lhe prejuízos, porque, por óbvio, foram inutilizados
todos os materiais já produzidos pela requerente com tal campanha e perdidos eventuais
espaços publicitários já adquiridos e não utilizados. O art. 421 do Código
Civil prevê o princípio da função social do contrato ao prescrever que ‘A
liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do
contrato’. Ora, tal princípio não observado pela requerida ao aliciar o cantor
contratado pela requerente e ao se comprometer a pagar eventual indenização que
Zeca Pagodinho viesse a ser condenado. Ademais, a cooptação exercida pela ré constituiu
patente ato de concorrência desleal, vedada pelo direito pátrio, o que impõe a
sua responsabilidade pelos danos causados à autora”.
Lembro que a decisão revê o entendimento da sentença de primeiro grau, que
afastava o direito de indenização por não existir qualquer relação contratual
direta entre as cervejarias.
De fato, o julgamento monocrático deveria ser mesmo
afastado, por revelar completo desconhecimento quanto à amplitude do princípio
da função social do contrato, especialmente em relação à sua eficácia externa.
Segue o link do acórdão, para leitura e reflexões: http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201309111502420.zecapagodinho_acordao_schinxbrahma.pdf.
Bons estudos!
Professor Flávio Tartuce
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