Fonte: Conselho Nacional de
Justiça.
14/05/2013 - 11h35
Os cartórios estão proibidos de
recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo.
O Plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução
apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro
Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a
"habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em
casamento entre pessoas do mesmo sexo".
A
decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do
Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a
distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em
conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver
obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa
classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro
Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas
uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não
pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra
suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não
pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça",
afirmou.
Após o debate no plenário, o texto
da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução
seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no
respectivo Tribunal de Justiça.
Manuel Carlos
Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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