Homofobia é crime?
Maria Berenice Dias
Presidenta da
Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
www.direitohomoafetivo.com.br
Ainda que muito não saibam, homofobia
significa aversão a homossexuais. Sem precisar ir ao dicionário, a expressão
compreende qualquer ato ou manifestação de ódio ou rejeição a homossexuais,
lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Apesar de a palavra homofobia
albergar todos esses segmentos, novas expressões, como lésbofobia, bifobia e
transfobia, surgem para dar ainda mais visibilidade à intolerância em todos os
seus matizes.
Mesmo que sejam termos novos, definem
velhas posturas, pois se chega a invocar a Bíblia na tentativa de absolver
atitudes discriminatórias. Nada mais do que a busca de justificativas para o
injustificável: preservar o "direito" de externar ódio contra alguém
sem correr o risco de ser punido.
Escudados na liberdade de credo,
segmentos conservadores criam religiões com as mais diferentes denominações,
que se intitulam igrejas. Seus dirigentes vão além do que chamam templos.
Dominam meios de comunicação e se instalam nas casas legislativas, pregando não
o amor, mas o ódio ao próximo. Arvoram-se o poder de promover a conversão de
homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser curada ou uma praga a
ser eliminada.
Parece que sequer se atenta à
Constituição Federal, que já em seu preâmbulo assegura o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos. Também é consagrado como objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3ª, inc. IV): promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Para regulamentar o comando
constitucional, a Lei 7.716/89 criminaliza o preconceito de raça ou de cor. O
Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso atentam contra o
preconceito em razão da idade. O Estatuto da Igualdade Racial visa a evitar a
discriminação em face da cor. No entanto, a vedação constitucional de
preconceito em razão de sexo - que alcança a discriminação por orientação
sexual ou identidade sexual - prossegue sem uma legislação que criminalize atos
de homofobia.
Diante da postura omissiva e
complacente da sociedade os legisladores, por medo de comprometer sua reeleição
ou serem rotulados de homossexuais, impedem a aprovação de qualquer projeto de
lei que vise criminalizar a homofobia ou garantir direitos às uniões homoafetivas.
Conclusão, o Brasil é o país que registra o maior número de crimes homofóbicos.
Uma triste realidade que todos insistem em não ver. Tanto é assim que não
existem estatísticas oficiais.
Felizmente o Poder Judiciário, de há
muito, vem suprindo o silêncio da lei e garantindo toda a sorte de direitos no
âmbito do direito das famílias, direito previdenciário e sucessório. A decisão
mais emblemática foi a proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao
reconhecer as uniões homoafetiva como entidade, acabou por assegurar acesso ao
casamento. Porém a Justiça não tem como punir ações de natureza
discriminatórias, pois ninguém pode ser condenado sem lei que tipifique a ação
como delituosa (CF, art. 5º, inc. XXXIX: não há crime sem lei anterior que o defina).
Diante desse impasse é que se impõe a
necessidade de aprovação de uma legislação específica voltada a garantir a
inserção da população LGBT no sistema jurídico.
Consciente da responsabilidade de serem
os advogados indispensáveis à administração da justiça (CF, art. 133), a Ordem
dos Advogados do Brasil tomou a si o encargo de elaborar o Estatuto da
Diversidade Sexual. Para isso convocou um grupo de juristas e criou Comissões
da Diversidade Sexual em todo o país. A elaboração do anteprojeto contou com o
poio dos movimentos sociais que apresentaram sugestões e emendas.
Três propostas de Emenda Constitucional
já se encontram no Congresso Nacional. O Estatuto tem a estrutura de um
microssistema, como deve ser a legislação voltada a segmentos sociais
vulneráveis. Estabelece princípios, garante direitos, criminaliza atos
discriminatórios e impõe a adoção de políticas públicas. Também é proposta a
alteração da legislação infraconstitucional para adequar-se ao novo sistema.
E, para que não se alegue que a
iniciativa desatende ao desejo do povo, o projeto será apresentado por
iniciativa popular, em face do bem sucedido exemplo da Lei da Ficha Limpa. Para
isso é necessária a coleta de quase um milhão e meio de assinaturas.
Nada que não se possa conseguir. Todos
aqueles que acreditam que o Brasil é um estado livre e democrático precisam
aderir. Afinal, o que se está buscando é garantir a todos os cidadãos o direito
à liberdade, algo que é muito caro a todos nós.
Participe desta iniciativa pelo site:
www.direitohomaofetivo.com.br.
Pela primeira vez movimenta-se a
sociedade para construir um Brasil para todos!
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