terça-feira, 13 de julho de 2010

PROMULGADA A PEC DO DIVÓRCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010.

PEC do Divórcio foi promulgada nesta terça-feira

13/07/2010 | Fonte: Ascom IBDFAM

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13), às 12h, em sessão solene, a PEC do Divórcio. Agora chamada de Emenda 66 que segue para publicação no Diário Oficial, entrando assim em vigor.

Aprovada na última quarta-feira, a PEC 28/2009 alterou o parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição. Com a nova lei, aqueles que desejarem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovar a separação de fato por dois anos.

Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos, separação judical e divórcio.

11 comentários:

Unknown disse...

Professor Flávio, aqueles que acabaram de separar judicialmente de forma consensual, pode solicitar o divórcio agora aproveitando a lei, ou terá que esperar um ano por ter solicitado antes da promulgação da lei?

Unknown disse...

Olá professor!
Primeiramente parabéns pelo blog.
Gostaria de saber como fica o procedimento para o divórcio litigioso. Tenho uma cliente que não é separada judicialmente, e o marido se recusa a conceder o divórcio.
Com a nova sistemática eu simplesmente posso ajuizar ação de divórcio litigioso, e o juiz concederá independente da vontade da parte contrária e da prova de culpa?
Desde já agradeço pela atenção!

Unknown disse...

OLÁ,chamemos de professor àquele que sabe. professor Flávio, esta Emenda mostra que os nossos congressistas não estão de todo alheios aos problemas e necessidades da povo.Entretanto, como fica o art. 1.574 do CC, e o art. 40 da Lei 6.515/77, revogação tácita?

Mandie disse...

Professor, tenho a mesma dúvida da Srta Edilza, em que iremos nos espelhar? ex. em uma petição de separação...que artigos deveremos utilizar?

Leandro Ferrreira Marcadores Inox disse...

olá professor, estou com uma dúvida, já estava com um processo de separação judicial litigiosa em fase de sentença, mas agora o juiz mandou adequá-lo a nova EC66, como devo proceder?

Unknown disse...

Professor gostaria de saber como ficam as consequencias e os reflexos acerca do CC, e existe alguma jurisprudencia de caso semelhante?

Unknown disse...

Professor gostaria de saber como ficam as consequencias e os reflexos acerca do CC, e existe alguma jurisprudencia de caso semelhante?

Fernanda disse...

Professor, Gostaria de saber se nas acoes ja propostas de separacao o demandado pode reconvir pedindo diretamente o divorcio de acordo com a pec 66.

Fernanda disse...

Professor gostaria de saber se o demandado na acao de separacao pode reconvir pedindo o divorcio de acordo com a ec 66.

Eduardo Cardoso disse...

Prof. Flávio, podemos afirmar que a posição doutrinária majoritária é que a PEC 66 revogou tacitamente a separação?

Eduardo Cardoso disse...

Prezado prof. Flávio, podemos afirmar que para a doutrina majoritária a PEC 66 revogou tacitamente a separação?