terça-feira, 10 de junho de 2008

ADPF. UNIÃO HOMOAFETIVA. STF. PARECER DO AGU.

10/06/2008 - Supremo recebe parecer da AGU favorável ao reconhecimento jurídico de uniões homoafetivas como entidade familiar
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a ação pede que seja aplicado o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. Para o advogado-geral, uniões homoafetivas devem ser tratadas, juridicamente, como entidades familiares.
Apesar da Constituição Federal não tratar expressamente das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, disse Toffoli, 'a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais'.
Para ele, 'é perceptível o esforço da doutrina e da jurisprudência pátrias para encontrar soluções para as inúmeras questões que surgem do vazio normativo relacionado às uniões homoafetivas'.
O tratamento diferenciado entre as entidades familiares previstas na Constituição e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade, defende o advogado-geral. Ele esclarece que este tipo de relação 'se funda nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto que as outras uniões'.
Toffoli conclui salientando que 'não há esforço hermenêutico, destituído de preconceito, capaz de encontrar justificativa plausível para oferecer solução jurídica que trate de modo diferenciado os integrantes de uniões homoafetivas. Induvidosamente, constituem família'.

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