FERRAMENTA JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ. EDIÇÃO N. 101. FIANÇA I.
1) O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos do pactuado no ajuste original, com o qual expressamente consentiram.
Acórdãos
REsp 1482565/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/12/2016,DJE 15/12/2016
AgRg no AgRg no REsp 1395559/MS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 25/02/2016
AgRg no REsp 1379057/DF,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 26/10/2015
AgRg no AgRg no REsp 900257/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 05/03/2015,DJE 12/03/2015
AgRg no REsp 1152768/MS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 26/08/2013
REsp 1013436/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 11/09/2012,DJE 28/09/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0595, publicado em 15 de fevereiro de 2017.
2) Existindo, no contrato de locação, cláusula expressa prevendo que os fiadores respondam pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo.
Acórdãos
AgInt no AREsp 1009154/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/02/2018,DJE 16/02/2018
AgInt no AREsp 358331/MS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 21/11/2017,DJE 27/11/2017
AgInt nos EDcl no REsp 1559105/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 16/11/2017,DJE 22/11/2017
AgInt no AREsp 1046000/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 19/10/2017,DJE 27/10/2017
AgRg nos EDcl no AREsp 156306/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 20/04/2017,DJE 05/05/2017
AgInt no AgInt no AREsp 981181/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 21/03/2017,DJE 07/04/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0602, publicado em 24 de maio de 2017.
3) O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (Súmula n. 214/STJ)
Acórdãos
AgInt nos EDcl no AREsp 177738/SP,Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA,Julgado em 12/12/2017,DJE 15/12/2017
AgInt nos EAREsp 198344/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL,Julgado em 06/09/2017,DJE 13/09/2017
AgInt no AREsp 722245/DF,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 14/03/2017,DJE 20/03/2017
AgInt nos EDcl no REsp 1484187/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/11/2016,DJE 16/11/2016
AgInt no AgRg no REsp 1340290/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 22/09/2016,DJE 03/10/2016
AgRg no REsp 1520064/DF,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 19/05/2016
Saiba mais:
Súmula Anotada n. 214
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0602, publicado em 24 de maio de 2017.
4) Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, o que caracteriza fiança recíproca.
Acórdãos
REsp 911993/DF,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 02/09/2010,DJE 13/12/2010
AgRg no Ag 1158649/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,Julgado em 02/03/2010,DJE 29/03/2010
Decisões Monocráticas
EREsp 911993/DF,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL,Julgado em 18/05/2011,Publicado em 23/05/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 53, publicado em 16 de março de 2016.
Informativo de Jurisprudência n. 0445, publicado em 03 de setembro de 2010.
5) É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula n. 549/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 708)
Acórdãos
AgInt nos EDcl no REsp 1608088/MG,Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA,Julgado em 06/02/2018,DJE 14/02/2018
EDcl no AgInt no AREsp 756233/MG,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 07/11/2017,DJE 20/11/2017
AgInt no REsp 1671073/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/11/2017,DJE 13/11/2017
AgInt no REsp 1662963/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 17/08/2017,DJE 28/08/2017
AgInt no AREsp 224194/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 04/04/2017,DJE 20/04/2017
AgRg no REsp 1377768/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2016,DJE 27/06/2016
Saiba mais:
Súmula Anotada n. 549
Repetitivos Organizados por Assunto
Repercussão Geral no STF
Pesquisa Pronta
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 53, publicado em 16 de março de 2016.
Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 44, publicado em 28 de outubro de 2015.
Informativo de Jurisprudência n. 0552, publicado em 17 de dezembro de 2014.
6) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ).
Acórdãos
AgRg no AgRg no REsp 900257/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 05/03/2015,DJE 12/03/2015
Rcl 013507/SC,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 14/08/2014,DJE 19/08/2014
AgRg nos EDcl no AREsp 041973/PR,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 20/09/2012,DJE 27/09/2012
REsp 1165837/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA,Julgado em 17/02/2011,DJE 15/06/2012
REsp 1185982/PE,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/12/2010,DJE 02/02/2011
Saiba mais:
Súmula Anotada n. 332
Pesquisa Pronta
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0142, publicado em 16 de agosto de 2002.
7) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.
Acórdãos
AgInt no REsp 1345901/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 25/04/2017,DJE 12/05/2017
AgInt nos EDcl no REsp 1384112/SC,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/10/2016,DJE 11/10/2016
AgInt no AgInt no AREsp 853490/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/09/2016,DJE 08/09/2016
EDcl no AgRg no AREsp 698034/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 17/11/2015,DJE 23/11/2015
AgRg no REsp 1507413/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/09/2015,DJE 11/09/2015
AgRg nos EDcl no REsp 1459299/DF,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/03/2015,DJE 31/03/2015
Saiba mais:
Súmula Anotada n. 332
Pesquisa Pronta
8) A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.
Acórdãos
AgInt no AREsp 841104/DF,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2016,DJE 27/06/2016
REsp 1299866/DF,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 25/02/2014,DJE 21/03/2014
Decisões Monocráticas
REsp 1240707/PB,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 20/03/2017,Publicado em 09/08/2017
AREsp 943260/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 22/06/2017,Publicado em 28/06/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0535, publicado em 12 de março de 2014.
9) A nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu ou por seus respectivos herdeiros.
Acórdãos
AgRg no REsp 1232895/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 04/08/2015,DJE 13/08/2015
AgRg nos EDcl no Ag 1165674/RS,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,Julgado em 05/04/2011,DJE 08/04/2011
REsp 1128770/PR,Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP),QUINTA TURMA,Julgado em 16/11/2010,DJE 06/12/2010
AgRg nos EDcl no REsp 1024785/SP,Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 14/10/2008,DJE 17/11/2008
REsp 946626/RS,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 13/12/2007,DJ 07/02/2008
Decisões Monocráticas
AREsp 1175033/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 13/02/2018,Publicado em 23/02/2018
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0581, publicado em 18 de maio de 2016.
10) A retirada dos sócios-fiadores, per si, não induz à exoneração automática da fiança, impondo-se, além da comunicação da alteração do quadro societário, a formulação de pedido de exoneração das garantias mediante notificação extrajudicial ou ação judicial própria.
Acórdãos
AgInt no AREsp 687507/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/09/2017,DJE 21/09/2017
AgInt nos EDcl no AREsp 853523/MG,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/02/2017,DJE 07/03/2017
AgInt no AREsp 869307/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 16/02/2017,DJE 22/02/2017
AgRg no AgRg no REsp 1395559/MS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 25/02/2016
AgRg no AREsp 452306/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 13/10/2015,DJE 16/10/2015
AgRg no REsp 604962/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0468, publicado em 08 de abril de 2011.
11) A decretação de falência do locatário, sem a denúncia da locação, nos termos do art. 119, VII, da Lei n. 11.101/2005, não altera a responsabilidade dos fiadores junto ao locador.
Acórdãos
REsp 1634048/MG,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 28/03/2017,DJE 04/04/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0602, publicado em 24 de maio de 2017.
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