Fonte: Site do IBDFAM. ASCOM.
Em consideração ao respeito e à promoção da dignidade humana, O
Ministério Público da Bahia publicou recomendação aos Procuradores e
Promotores de Justiça do Estado, para que respeitem a decisão do STF
(ADIn 4277/DF) que reconheceu a união estável homoafetiva. Partindo do
mesmo princípio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou,
nesta terça-feira (18), no Diário da Justiça, norma que regulamenta o
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O TJSP, no exercício das
funções de regulamentação dos cartórios de registro, acabou de
equiparar, para todos os efeitos, o casamento hetero e homoafetivo.
Daqui para a frente, qualquer casal homoafetivo poderá não só fazer a
união estável em cartórios, mas também casar-se ou converter a união já
existente em casamento.
"A inovação das normas no ponto em
questão visa a possibilitar o reconhecimento e registro nos Cartórios de
Registro Civil das Pessoas Naturais das uniões afetivas de pessoas do
mesmo sexo sem a necessidade de provocação judicial. O tratamento
igualitário dispensado às uniões de pessoas do mesmo sexo, além de
amparado no posicionamento consagrado pela Suprema Corte e também pelo
Conselho Superior da Magistratura, prestigia a dignidade humana de
parcela da sociedade, trazendo praticidade e facilidade para o
registro", informou a assessoria de imprensa do TJ-SP.
Eficácia dos provimentos
Mesmo com o caráter vinculante da ADI e
com a publicação de provimentos que regulamentam o casamento
homoafetivo, a recomendação, publicada dia 11 de dezembro pelo
Ministério Público da Bahia, poderá ter repercussão favorável ao
conferir maior segurança e autonomia às relações familiares e afetivas
no Estado, já que reforça o caráter vinculante da ADI e a eficácia dos
provimentos. Além disso, poderá contribuir para dar efetividade ao ato
normativo publicado na Bahia, um dos primeiros a reconhecer a
habilitação ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pioneiro foi
Alagoas seguido de Sergipe, Espírito Santo, Bahia, Piauí, Amazonas,
Paraná, Minas Gerais e, agora, São Paulo.
O Procurador-Geral de Justiça
Wellington Cesar Lima e Silva relata na recomendação que o Supremo
Tribunal Federal “em controle de constitucionalidade concentrado, com
efeitos vinculantes e com eficácia irradiante a todo o ordenamento
jurídico, reconheceu a natureza familiar das uniões homoafetivas,
inclusive excluindo da normatividade infraconstitucional toda e qualquer
discriminação em relação à condição sexual das pessoas humanas para a
constituição de uma entidade familiar”.
No documento o procurador trata também
da possível conversão da união estável em casamento. "A dignidade da
pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem
diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não
pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica
representada pelo casamento."
De acordo com o presidente da Comissão
dos Promotores de Família do IBDFAM, Cristiano Chaves de Farias, a
recomendação é de extrema importância considerando a autonomia funcional
reconhecida pela constituição Federal (art. 128) aos promotores e
procuradores de justiça. Assim, de acordo com o presidente, seria
possível, sob o ponto de vista prático e concreto, a invocação dessa
garantia institucional do Ministério Público para justificar
embasamentos teóricos no sentido de negar a viabilidade jurídica do
casamento homoafetivo.
Cristiano Chaves explica ainda que
inexistindo vinculação do Ministério Público ao Poder Judiciário
(independência administrativa e financeira reconhecida
constitucionalmente), poder-se-ia dizer que o ato normativo do TJ BA não
se aplica aos promotores, não obstando a manifestação livre do MP. “A
importância da recomendação é a pacificação social, tornando mais segura
a prestação jurisdicional e a atuação do Ministério Público, evitando
posicionamentos isolados e episódicos que, eventualmente, poderiam
enfraquecer a tutela jurídica das uniões homoafetivas e, por outro lado,
causar instabilidade jurídica e social”, completa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário