Prezados e Prezads,
Preparei com o amigo André Borges de Carvalho Barros opinião sobre a questão de compensação do 183º da Magistratura de São Paulo.
A opinião serve para fundamentar eventual recurso.
Vejam no meu site: www.flaviotartuce.adv.br, ícone QUESTÕES DE CONCURSOS.
Abraços e Sucesso!
Professor Flávio Tartuce
Um comentário:
Professor Flavio, boa tarde!
Acredito que vc posse sanar uma dúvida que tenho referente ao concurso p/ magistratura exigir 03 anos de atividade juridica. Pois bem, sou advogada, mas nao atuo na area contenciosa, logo nao tenho as ações exigidas para comprovar a atividade juridica exercida/exigida, porem trabalho de modo consultivo/preventivo em uma empresa e sou registrada como advogada. A questão é: minha carteira de trabalho, comprovando a função (advogada) e o prazo (mínimo 3 anos), são aceitos p/ ingressar na carreira da magistratura?
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