sexta-feira, 18 de março de 2011

OPINIÃO SOBRE A QUESTÃO DE COMPENSAÇÃO DO 183º CONCURSO DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO.

Prezados e Prezads,

Preparei com o amigo André Borges de Carvalho Barros opinião sobre a questão de compensação do 183º da Magistratura de São Paulo.

A opinião serve para fundamentar eventual recurso.

Vejam no meu site: www.flaviotartuce.adv.br, ícone QUESTÕES DE CONCURSOS.

Abraços e Sucesso!

Professor Flávio Tartuce

Um comentário:

Unknown disse...

Professor Flavio, boa tarde!

Acredito que vc posse sanar uma dúvida que tenho referente ao concurso p/ magistratura exigir 03 anos de atividade juridica. Pois bem, sou advogada, mas nao atuo na area contenciosa, logo nao tenho as ações exigidas para comprovar a atividade juridica exercida/exigida, porem trabalho de modo consultivo/preventivo em uma empresa e sou registrada como advogada. A questão é: minha carteira de trabalho, comprovando a função (advogada) e o prazo (mínimo 3 anos), são aceitos p/ ingressar na carreira da magistratura?