qual é o alcance da lei nº 12.344/10, que alterou para 70 anos a idade do regime da separação legal obrigatória de bens?
Ela incide sobre os casamentos dos sexagenários que tinham sido celebrados antes da lei, passando estes, automaticamente, para a comunhão parcial? Ou os cônjuges têm que se manifestar sobre a alteração, nos termos no parágrafo 2º do art. 1639 do CC/02? Ou, ainda, ela só incidirá sobre os casamentos celebrados depois do início de sua vigência?
Um comentário:
Professor,
qual é o alcance da lei nº 12.344/10, que alterou para 70 anos a idade do regime da separação legal obrigatória de bens?
Ela incide sobre os casamentos dos sexagenários que tinham sido celebrados antes da lei, passando estes, automaticamente, para a comunhão parcial? Ou os cônjuges têm que se manifestar sobre a alteração, nos termos no parágrafo 2º do art. 1639 do CC/02? Ou, ainda, ela só incidirá sobre os casamentos celebrados depois do início de sua vigência?
Muito obrigada!
Abraços
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