domingo, 23 de novembro de 2008

BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PROPOSTA LEGISLATIVA INTERESSANTE!!

Projeto amplia proteção contra penhora de bem de família
O Projeto de Lei 2455/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), elimina a possibilidade de penhora da residência de devedor em três casos:
- para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
- para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
- por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Essas três exceções, que são revogadas pelo projeto, estão previstas na Lei 8.009/90. Conforme a lei, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei.
O projeto mantém as demais exceções previstas na lei, como o penhor para pagamento de pensão alimentícia.
O deputado argumenta que o objetivo da lei é proteger o imóvel usado como residência familiar. "Sendo assim, não se justifica que a mesma lei permita a penhora nesses três casos.
Não adianta o legislador oferecer a proteção com umamão e retirá-la com a outra", disse.
Segundo Fernando de Fabinho, é especialmente grave a hipótese do bem de família ser penhorado em virtude de fiança concedida em contrato de locação. "Pune-se quem praticou um ato de solidariedade e boa-fé, em detrimento do afiançado mau pagador", lamenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ele foi apensado ao PL 4728/98, do ex-deputado José Machado, que proíbe o oferecimento do único imóvel, que serve de abrigo à família do fiador, como garantia de locação.
Íntegra da proposta:- PL-2455/2007
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856

Um comentário:

Derli disse...

O deputado diz: "Pune-se quem praticou um ato de solidariedade e boa-fé, em detrimento do afiançado mau pagador".

Será melhor punir o locador que não está sendo devidamente remunerado no contrato?