terça-feira, 1 de janeiro de 2008

TJ/DF. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Cooperativa - punição de associado - reparação. Direito Civil - Cooperativa - Punição de associado - Observância do Princípio do Devido Processo Legal - Sanção aplicada - Direitos fundamentais - Horizontalidade - Proporcionalidade - Razoabilidade - Indenização - Danos materiais. 1 - Tem decidido o Supremo Tribunal Federal que os direitos fundamentais são aplicáveis entre iguais, segundo a teoria da aplicação horizontal dos direitos fundamentais. Desse modo, quando os direitos conflitam, a decisão judicial por aplicação do Princípio da Ponderação de Interesses sopesará os direitos em conflito, dando preponderância ao que melhor atende aos fins de justiça colimados pelo ordenamento jurídico. 2 - A Cooperativa tem o poder-dever de apenar os associados segundo as normas regimentais previamente aprovadas, contudo deverá aplicar com razoabilidade a sanção prevista no regimento interno. Porém, os associados, além da garantia de observância do devido processo legal na apuração de faltas que impliquem aplicação de pena, têm o direito à razoabilidade da sanção no seu quantum. 3 - Havendo desproporcionalidade na pena aplicada, nasce para o associado o direito de ver reparado o dano suportado em razão da sanção extrema, que não se confirmou em Juízo. 4 - Apelação conhecida e improvida. (TJDF - 2ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.049911-5-DF; Rel. Des. Carlos Rodrigues; j. 18/4/2007; v.u.)

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