Prezados e Prezadas,
Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a concorrência sucessória do cônjuge no regime da separação convencional de bens.
O julgado não aplica a tese desenvolvida em conhecido acórdão do STJ, tão criticado pela doutrina.
Acesso a íntegra da decisão em http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201110171050270.TJSP_sucmattarazo.PDF.
Abraços,
Professor Flávio Tartuce
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