domingo, 17 de janeiro de 2010

ADIN CONTRA O DESPEJO LIMINAR POR FALTA DE PAGAMENTO. LEI 12.112/2009.

FONTE: SITE DO STF.
Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2010
Lojistas contestam mudança na Lei do Inquilinato que permite o despejo por um mês de atraso no aluguel
O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (IDELOS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4366, questionando o artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), introduzido pela Lei 12.112, de novembro de 2009. Alega que o dispositivo afronta os artigos 1º, inciso III, 5º, inciso LV, e 170, caput, da Constituição Federal (CF).
O artigo impugnado pelo IDELOS prevê, em seu parágrafo 1º, inciso IX, a possibilidade de despejo do locatário, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa defender-se em juízo.
Alegações
Citando a doutrina, a entidade representativa dos lojistas de shoppings observa que o objetivo primordial do direito é “orientar as condutas inter-humanas no sentido de propiciar a realização de valores caros aos sentimentos sociais num determinado setor do tempo histórico”, observando que o dispositivo impugnado contraria essa visão do direito.
Para o IDELOS, o artigo combatido afronta o inciso III do artigo 1º da CF, por contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana, lá previsto. Segundo o instituto, a CF coloca esse princípio do direito “acima de todos os demais, de modo que toda a ordem jurídica deverá convergir sempre para a sua máxima concretização”.
Ainda segundo a entidade, o dispositivo questionado contraria o artigo 6º da CF, pois este artigo inclui a moradia entre os direitos sociais. No entender do instituto, “o ordenamento jurídico deve criar mecanismos legais que venham a favorecer a locação civil, reduzindo a burocracia e promovendo uma maior estabilidade da locação, de modo que o locatário tenha assegurado o direito de permanecer dentro do imóvel que o protege das intempéries do desalento pelo mínimo de tempo possível, por ser verdadeira exigência de dignidade e respeito a sua condição de pessoa humana”.
O IDELOS sustenta, ainda, que o artigo impugnado contraria o artigo 170 da CF, segundo o qual “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
O instituto cita, neste contexto, o jurista José Afonso da Silva, segundo o qual “um regime de justiça social será aquele em que cada um deve poder dispor dos meios materiais para viver confortavelmente, segundo as exigências de sua natureza física, espiritual e política”.
Direito de defesa
Por fim, segundo o IDELOS, o artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8.245, com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.112, fere o direito do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Segundo a entidade, “qualquer tipo de limitação a este direito, estabelecida pela legislação infraconstitucional e pelo intérprete do direito, deverá ser apenas excepcional, e só será autorizada na medida em que buscar a promoção de outros princípios constitucionais tão valiosos e caros à sociedade quanto os que estão sendo limitados”.
Diante desses argumentos, o IDELOS pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 59, IX, da Lei 8.245/91, introduzido pela Lei 12.112.09, para que seja retirada do ordenamento jurídico, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
A ADI 4366 tem como relatora a ministra Ellen Gracie.

Um comentário:

B. Marcolino disse...

Professor Flávio,

Algum comentários sobre as questões de direito civil na última prova OAB/CESPE?

Seria de grande valia alguns comentários a respeito.

Parabéns blog,
grato desde já,
BRUNO MARCOLINO
TERESOPOLIS-RJ