quarta-feira, 8 de abril de 2009

STJ. DANO EM RICOCHETE DOS AVÓS

Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio
Fonte: STJ.
O Município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio.
Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos.
O município foi considerado culpado "em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado".
Para tentar escapar da obrigação de indenizar os avós, o município sustentou que a vítima não exercia atividade remunerada.
No STJ, o ministro Castro Meira, relator do caso na 2ª Turma, entendeu que "o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação". Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós podem figurar como requerentes da indenização por danos morais.
Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
(Resp nº 1101213 - com informações do STJ).

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