quinta-feira, 5 de julho de 2007

TRT DA 2ª REGIÃO. DANO MORAL COLETIVO

Fonte: Valor Econômico - Legislação
Data: 05 de Julho de 2007
Greve do Metrô gera condenação inédita por dano moral coletivo
Felipe Frisch
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região abriu um precedente importante para os casos de greve no serviço público ao julgar o dissídio coletivo dos metroviários de São Paulo na semana passada. A juíza Maria Prince Franzini, seguida pelos colegas de seção, entendeu que, embora os metroviários tenham comunicado a decisão de paralisar suas atividades com 72 horas de antecedência, nem o Metrô nem os trabalhadores elaboraram um plano de emergência para atender à população. Diante disso, condenou tanto o Sindicato dos Metroviários quanto a Companhia do Metropolitano ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo, em função dos prejuízos que causaram à sociedade. Do julgamento do dissídio, ainda cabe recurso.
A ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Justiça trabalhista foi baseada na Lei de Greve e na Lei da Ação Civil Pública, que prevê a responsabilidade por danos causados. Segundo a procuradora regional do Trabalho Oksana Boldo, que ajuizou o dissídio coletivo de greve contra o Metrô e o sindicato, não houve tentativa prévia de negociação por parte da categoria. "Sem frustrar a greve, eles teriam que ter mantido o serviço para a sociedade, pois trata-se de um serviço essencial", afirma.
A ação tinha um pedido de liminar que exigia a manutenção do efetivo mínimo de 70% da frota, mas sua análise foi prejudicada com o fim da paralisação. O Ministério Público do Trabalho havia pedido ainda a aplicação de uma multa diária de R$ 500 mil para cada parte, mas o TRT condenou ambas ao pagamento de 225 cestas básicas cada uma como indenização à coletividade, a serem destinadas entidades beneficentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A procuradora se diz satisfeita com o resultado e não pretende recorrer da decisão.
A decisão do TRT paulista já havia chamado a atenção por condenar as duas partes envolvidas em uma ação trabalhista - algo incomum na Justiça do Trabalho, embora já existam precedentes.

2 comentários:

Douglas Domingos de Moraes disse...

Considero essa decisão história, porque a nossa população não pode ficar refém de nenhuma categoria profissional. Só achei que o valor dos danos morais foram tímidos.

Unknown disse...

Achei excelente a atuação da Procuradora e consequentemente a do TRT em arbitrar condenção por dano moral coletivo, pois tal medida proporcionou, a um só tempo, o reestabelecimento da ordem jurídica e social.