tag:blogger.com,1999:blog-1488987687493843919.post8406621317565001708..comments2023-06-06T02:55:47.164-07:00Comments on Professor Flávio Tartuce - Direito Civil: V JORNADA DE DIREITO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SEPARAÇÃO DE DIREITO.Professor Flávio Tartuce - Direito Civilhttp://www.blogger.com/profile/08926637273571955523noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1488987687493843919.post-9889931406814551482011-11-16T04:08:23.877-08:002011-11-16T04:08:23.877-08:00Prezado professor, é uma honra poder postar este s...Prezado professor, é uma honra poder postar este singelo comentário diretamente em seu blog. Agradeço à internet e à informática.<br />Realmente a questão está longe de ser resolvida, e infelizmente a V Jornada, em especial acerca desses enunciados, fomentou ainda mais a divergência. De um lado alguns vão fundamentar o fim das separações com base na imediatidade da reforma constitucional pela via da Emenda, eis que entra em vigor após sua publicação. Já outros, irão fundamentar a permanência no mundo jurídico das separações, entendendo que a EC nº 66/10 somente extinguiu os lapsos temporais de separação para a decretação do divórcio. Mesmo porque, pode um dos nubentes (ou o casal) desejar por fim apenas ao regime de bens, não extinguindo abruptamente o matrimônio, mas apenas obtendo tempo para a decisão ser concretizar sem dúvidas. Além disso, há convicções religiosas que não admitem um novo casamento, havendo também tutela constitucional para tal posicionamento (art. 5º, VI e VIII da CRFB). É a discussão apenas começou.Professor Marco Araujohttps://www.blogger.com/profile/09605767834178372839noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1488987687493843919.post-53278163028300150492011-11-16T03:48:40.522-08:002011-11-16T03:48:40.522-08:00Parabéns Professor,
é uma honra poder fazer este s...Parabéns Professor,<br />é uma honra poder fazer este singelo comentário dirigido diretamente ao Mestre. Agradeço à internet e aos benefícios da informática.<br />Realmente o debate acerca do fim ou não das separações está longe de seu fim (a redundância foi proposital).<br />Há fundamentos claros para os dois posicionamentos diametralmente opostos. Para alguns, a Emenda Constitucional tem como característica, sua imediatidade de vigência, extirpando do mundo jurídico a figura das separações. Em contraposição, há aqueles que dirão que é possível a mera separação para configurar o fim do regime de bens do casamento e a possibilidade de desejar apenas um período necessário antes de extinguir definitivamente o vínculo matrimonial. Do contrário, seria possível a esdrúxula situação de casal separados de fato, enquanto tramita o processo de Divórcio, resolver reatar oficialmente o casamento. Mas isto não seria possível após a decretação do divórcio, somente um novo casamento. E em alguns casos, por convicção religiosa (art. 5º, VI e VIII da CRFB) não é possível o novo matrimônio. <br />Desculpe a extensão do "breve comentário", mas o tema é muito controvertido e o enunciado está longe de resolvê-lo.<br />De qualquer forma, obrigado por esta oportunidade. Um abraço.Professor Marco Araujohttps://www.blogger.com/profile/09605767834178372839noreply@blogger.com